Audiência Pública 3º Quadrimestre
Os relatórios quadrimestrais, instituidos pelos arts. 54 e 55 da LRF, constituem instrumentos de acompanhamento da gestão fiscal responsável e demonstram o investimento total em pessoal: ativos, inativos e pensionistas. As Audiências Públicas estabelecidas pelo art. 48 da LRF, com ampla divulgação à sociedade, são realizadas em Sessão Extraordinária na Assembleia com a finalidade de apresentar os principais resultados da gestão fiscal do Poder Executivo, incluídos nestas os limites do Legislativo.

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