ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N° 074/2010

 

 

 

 

DECRETA:

Art. 1° O Departamento de Trânsito do Paraná, DETRAN/PR, deverá comunicar os condutores, com 30 dias de antecedência, por meio de correspondência ou internet, a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação, bem como o prazo para sua renovação.

Art. 2° As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias         próprias.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 02/03/10.

 

(a)   JOCELITO CANTO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto de lei tem por objetivo o atendi­mento ao interesse público, que é dever do Estado. Ao alterar os condutores para o vencimento de suas Carteiras de Habilitação, evita-se que os mesmos descumpram a legislação, ao conduzir veículos automotores com o documento vencido, bem como minimiza os transtornos no momento de sua renovação.

Em face das razões acima expostas, espera-se o apoiamento dos demais Srs. e Sras. Parlamentares desta Casa de Leis.