ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
PROJETO
DE LEI N° 074/2010
DECRETA:
Art. 1° O Departamento de Trânsito do Paraná, DETRAN/PR, deverá comunicar os condutores, com 30 dias de antecedência, por meio de correspondência ou internet, a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação, bem como o prazo para sua renovação.
Art. 2° As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02/03/10.
(a) JOCELITO CANTO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem por objetivo o atendimento ao interesse público, que é dever do Estado. Ao alterar os condutores para o vencimento de suas Carteiras de Habilitação, evita-se que os mesmos descumpram a legislação, ao conduzir veículos automotores com o documento vencido, bem como minimiza os transtornos no momento de sua renovação.
Em face das razões acima expostas, espera-se o apoiamento dos demais Srs. e Sras. Parlamentares desta Casa de Leis.