ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
DECRETA:
Art. 1º Os rótulos ou embalagens de produtos cariogênicos fabricados ou comercializados no Estado do Paraná conterão os dizeres: “Este produto contém substâncias que provocam cáries”.
Parágrafo Único. A mensagem de que trata o caput será inserida de modo visível, ocupando área de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da dimensão do rótulo ou da parte impressa da embalagem do produto, sendo admissível a afixação de etiqueta adesiva contendo os mesmos termos.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os responsáveis à pena de multa, no valor de 500 Ufepr (quinhentas Unidades Fiscais do Estado do Paraná), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo Único. O infrator será, sem prejuízo da multa prevista no caput, intimado a regularizar os rótulos ou embalagens no prazo de 20 dias, sob pena de ser considerado reincidente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10/02/10.
(a) CIDA BORGHETTI
JUSTIFICATIVA:
Por meio de estudos epidemiológicos nacionais realizados em 1986 e 1996, constatou-se que, a partir da década de 70, ocorreu uma expressiva redução na ocorrência de cáries dentárias da população infantil na maioria dos países desenvolvidos, o que pôde também ser observado no Brasil.
Levantamentos epidemiológicos realizados em diferentes Municípios ao longo da última década confirmam que, pelo menos nas Regiões Sul e Sudeste, uma expressiva redução da doença também vem ocorrendo. Segundo especialistas, a redução apontada teve como fator a adição de flúor na água consumida pela população. Ocorre que outros fatores podem contribuir para a redução ou aumento de cárie, como, por exemplo, a frequência de consumo de produtos cariogênicos, que é, segundo estudos, determinante para o aumento das cáries.
A preocupação, além de saudável, é imprescindível, quando são vistos os dados levantados pelo Ministério da Saúde.
Segundo o Relatório da Saúde Bucal do Brasileiro, a cárie atinge quase 60% das crianças de cinco anos de idade. O índice sobe para 70% entre crianças de 12 anos e para 90% entre adolescentes de 15 a 19 anos. Em média, uma criança brasileira de três anos ou menos já tem, pelo menos, um dente com cárie, a aos cinco anos essa média pula para quase três dentes cariados.
É direito dos cidadãos ter a informação que determinado produto contém substância que provoca cárie, dando-lhes condições de controlar os produtos que seus filhos irão consumir.