ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 035/2010

 

 

 

 

 

 

DECRETA:

Art. 1º Os rótulos ou embalagens de produtos cari­ogênicos fabricados ou comercializados no Estado do Paraná conterão os dizeres: “Este produto contém subs­tâncias que provocam cáries”.

Parágrafo Único. A mensagem de que trata o caput será inserida de modo visível, ocupando área de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da dimensão do rótulo ou da parte impressa da embalagem do produto, sendo admissível a afixação de etiqueta adesiva contendo os mesmos termos.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os responsáveis à pena de multa, no valor de 500 Ufepr (quinhentas Unidades Fiscais do Estado do Paraná), aplicada em dobro em caso de reincidên­cia.

Parágrafo Único. O infrator será, sem prejuízo da multa prevista no caput, intimado a regularizar os rótulos ou embalagens no prazo de 20 dias, sob pena de ser con­siderado reincidente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Sala das Sessões, em 10/02/10.

 

                     

 

(a)   CIDA BORGHETTI

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

 

Por meio de estudos epidemiológicos nacionais realizados em 1986 e 1996, constatou-se que, a partir da década de 70, ocorreu uma expressiva redução na ocor­rência de cáries dentárias da população infantil na maio­ria dos países desenvolvidos, o que pôde também ser observado no Brasil.

Levantamentos epidemiológicos realizados em diferentes Municípios ao longo da última década confir­mam que, pelo menos nas Regiões Sul e Sudeste, uma expressiva redução da doença também vem ocorrendo. Segundo especialistas, a redução apontada teve como fator a adição de flúor na água consumida pela popula­ção. Ocorre que outros fatores podem contribuir para a redução ou aumento de cárie, como, por exemplo, a fre­quência de consumo de produtos cariogênicos, que é, segundo estudos, determinante para o aumento das cáries.

A preocupação, além de saudável, é imprescindí­vel, quando são vistos os dados levantados pelo Ministé­rio da Saúde.

Segundo o Relatório da Saúde Bucal do Brasileiro, a cárie atinge quase 60% das crianças de cinco anos de idade. O índice sobe para 70% entre crianças de 12 anos e para 90% entre adolescentes de 15 a 19 anos. Em média, uma criança brasileira de três anos ou menos já tem, pelo menos, um dente com cárie, a aos cinco anos essa média pula para quase três dentes cariados.

É direito dos cidadãos ter a informação que deter­minado produto contém substância que provoca cárie, dando-lhes condições de controlar os produtos que seus filhos irão consumir.