ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N° 736/2009

 

 

 

 

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública estadual o Instituto Elos, com sede e foro na Cidade de Foz do Iguaçu-PR.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 16/12/09.

 

 

(a)    RENI PEREIRA

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Instituto ELOS, organização sem fins econômicos e lucrativos, desenvolve trabalho de relevância social, na medida em que, dentre suas atividades principais tem-se, promover ações científico-culturais, estimular pesquisas, promoção do conhecimento, bem como de suas difusão, acompanhar pessoas em vias de serem adotadas, dentre outras relevantes funções.

Assim, tem a Assembleia Legislativa o dever de reconhecer e incentivar entidades como essas, ante a cer­teza de que iniciativas como a presente representam fator decisivo para a evolução do Paraná, tanto no aspecto social como no econômico.