ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública estadual o Instituto Elos, com sede e foro na Cidade de Foz do Iguaçu-PR.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16/12/09.
(a) RENI PEREIRA
JUSTIFICATIVA:
O Instituto ELOS, organização sem fins econômicos e lucrativos, desenvolve trabalho de relevância social, na medida em que, dentre suas atividades principais tem-se, promover ações científico-culturais, estimular pesquisas, promoção do conhecimento, bem como de suas difusão, acompanhar pessoas em vias de serem adotadas, dentre outras relevantes funções.
Assim, tem a Assembleia Legislativa o dever de reconhecer e incentivar entidades como essas, ante a certeza de que iniciativas como a presente representam fator decisivo para a evolução do Paraná, tanto no aspecto social como no econômico.