ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
DECRETA:
Art. 1° Fica o Governo do Estado do Paraná autorizado a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/PR, áreas de terrenos rurais, com o intuito de criação de um Parque Municipal, que especifica:
- Lote de terreno rural sob n° 02 (dois), com área de 229.990 m2 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa metros quadrados) situado no lugar denominado Palmital, Município de Paula Freitas, Estado do Paraná, pertencente ao Estado do Paraná S/A, representado pela Agência de Fomento do Paraná S/A, matriculado sob o n° 18669 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória/PR.
- Lote de terreno rural sob n° 02 (dois), situado na antiga Fazenda Palmital, Município de Paula Freitas, Estado do Paraná com área de 1.979.968 m2 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil e novecentos e sessenta e oito metros quadrados), pertencente ao Estado do Paraná, representado pela Agência de Fomento do Paraná S/A, matriculado sob n° 627 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória/PR.
- Lote de terreno rural sob n° 04 (quatro), situado na antiga Fazenda Palmital, Município de Paula Freitas, Estado do Paraná com área de 326.700 m2 (trezentos e vinte e seis mil e setecentos metros quadrados), ou seja, 13,5 alqueires, pertencente ao Estado do Paraná, representado pela Agência de Fomento do Paraná S/A, matriculado sob n° 628 do 2° Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória/PR.
- Lote de terreno rural sob n° 05 (dois), situado na antiga Fazenda Palmital, Município de Paula Freitas, Estado do Paraná com área de 435.600 m2 (quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos metros quadrados), ou seja, 18 (dezoito) alqueires, pertencente ao Estado do Paraná, representado pela Agência de Fomento do Paraná S/A, matriculado sob n° 629 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória/PR.
- Dois lotes de terrenos rurais sob n° 04 (quatro) e 05 (cinco), com área total de 10 (dez) alqueires, ou seja, 242.000 m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados) situado no lugar denominado Sinsserros ou Poço Preto, na Fazenda Palmital, Município de Paula Freitas, Estado do Paraná, pertencente ao Estado do Paraná, representado pela Agência de Fomento do Paraná S/A, matriculado sob n° 15477 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória/PR.
Art. 2° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA compromete-se a repassar em comodato parte da área de preferência a que possuir cobertura florestal em estágio mais avançado ao Município de Paula Freitas, o qual criará um parque ambiental e se responsabilizará por sua preservação. A quantidade da área a ser doada ao Município, bem como, a localização será definida entre as partes de comum acordo.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 31/03/09.
(aa) PEDRO IVO
ALEXANDRE CURI
TADEU VENERI
JUSTIFICATIVA:
A justificativa de tal projeto de lei se dá ao fato de que a área é ocupada pelo Movimento dos Transportes Rurais Sem Terra - MST.
Parte da área em que não há floresta seria feito um assentimento das famílias que lá estão. O restante da área que possui cobertura florestal seria averbado como área de reserva legal e a outra parte seria transformada em um parque ambiental o qual seria passado pelo INCRA ao Município de Paula Freitas.