ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

 

 

PROJETO DE LEI Nº 268/2008

 

 

 

DECRETA:

Art. 1º É obrigatório a realização no estado do Paraná do exame de DNA para detecção da mutação R337H no gene TP53 em todos os recém-nascidos no estado.

§ 1º O referido exame será realizado gratuitamente pelo estado.

§ 2º A coleta de material necessário ao exame deverá ser disponibilizada em todos os municípios do Paraná em maternidades ou Unidades de Saúde para faci­litar o acesso de toda a população.

Art. 2º A obrigatoriedade de que trata o artigo anterior compreende as redes de saúde pública e privada.

Art. 3º As crianças com a mutação deverão ser acompanhadas por pediatras ou médicos dos municípios que deverão providenciar acompanhamentos com exames clínicos, consistindo em ecografia abdominal para análise das glândulas supra-renais a cada 6 meses e exames dos homônios DHEA-S e cortisol em jejum a cada 4 meses.

Parágrafo Único. As consultas e exames de que trata o caput serão obrigatórios até completar 4 anos de idade e depois a cada 12 meses até completar 15 anos de idade.

Art. 4º O estado do Paraná promoverá através da Secretaria Estadual de Saúde campanhas de esclareci­mento à população a respeito da doença e da importância do referido exame para sua prevenção e tratamento.

Parágrafo Único. O estado do Paraná disponibilizará informações sobre aconselhamento genético para os médi­cos indicados para as famílias com recém-nascido positivo para mutação, visando orientá-los na comunicação com os adultos com relação a transmissão de informações que o adulto deverá ter com outros médicos da família no caso de futuras consultas para prevenção de câncer esperadas para população adulta depois de 35 anos de idade (mama, gine­cológico, próstata e outros tipos).

Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 16/06/08.

 

(a)   PEDRO IVO

 

 

 

JUSTIVICATIVA:

 

O tumor de córtex adrenal (TCA) geralmente é maligno em crianças e tem péssimo prognóstico quando é grande, invade grandes vasos ou já apresenta metásta­ses. O TCA é raro em outros países e norte/nordeste do Brasil, mas no Paraná (e provavelmente nos demais estados do sul do Brasil e São Paulo) a incidência é 15 vezes mais elevada. O diagnóstico geralmente é tardio e explica o fato de 50% das crianças do Paraná não sobre­viverem com a melhor opção de tratamento (cirurgia associada com quimioterapia usando 3 drogas potentes) e mais um fármaco chamada mitotano. As estimativas apontam cerca de 10-15 novos casos por ano no Paraná acontecendo principalmente em crianças de 0 a 4 anos. Este número é maior do que o número de casos para a doença chamada fenilcetonúria que causa retardo mental e é um dos testes obrigatórios no exame do pezinho. O fato mais alarmante é que o principal elemento na equa­ção do TCA do Paraná é uma mutação sempre do mesmo tipo no gene que codifica a proteína que tem a função de proteger as células contra o câncer. Trata-se da mutação R337H no gene TP53. As últimas 15 publi­cações do Dr. Bonald C. Figueiredo (do Instituto Pelé Pequeno Príncipe e CEGEMPAC-UFPR) e segundo resultados inéditos ainda não publicados sobre o projeto que ele coordena desde janeiro de 2006 com financia­mento da SETI sobre triagem neonatal (teste de DNA para pesquisa da mutação R337H no gene TP53 da gota de sangue do pezinho dos recém-nascidos), com mais de 150 mil testes já realizados no estado do Paraná, a melhor solução é realizar o teste e fazer o diagnóstico precoce por meio do acompanhamento ambulatorial, cujo protocolo é relativamente simples de ser feito em qualquer município do Paraná. Apenas 4 - 5% dos recém-nascidos com esta mutação desenvolve o TCA e isto ocorre mais freqüentemente antes de completar 4 anos de idade. Esta mutação é herdada de um dos pais que por sua vez herdaram dos avós e até o presente não foi encontrado uma criança com a mutação sem a muta­ção existir nos pais. O fato do TCA acontecer em pequeno número de crianças portadores da mutação é porque é preciso acontecer também outras falhas em outros genes e mudanças metabólicas (mudanças de pH e temperatura) nas glândulas supra-renais entre o final da gestação e primeiros anos de vida. Os resultados da campanha de mapeamento da mutação está sendo avali­ado juntamente com aspectos genéticos e ambientais em sistema de geprocessamento referenciado (Projeto Geo­medicina). Os resultados encontrados até o presente são preocupantes: mais de 415 recém-nascidos com a muta­ção, dos quais 6 já apresentaram o TCA, sendo que os que estavam em acompanhamento têm quase 100% de chance de cura porque foram cirurgicamente retirados ainda no início do câncer sem precisar de quimioterapia. Crianças com diagnóstico tardio (sem acompanhamento antes do diagnóstico) chegam a serem operadas até 10 vezes, e apesar da associação de 3 agentes quimioterápi­cos juntamente com outra droga muito tóxica (chamada mitotano) o resultado do tratamento é muito baixo (ape­nas 1 em cada 10 crianças se salva), por isto a única alternativa é o diagnóstico precoce por meio do exame de DNA.

Diante da incidência elevada, da baixa sobrevida para este tipo de câncer e dos resultados preliminares da campanha de triagem neonatal financiada pela SETI, se faz necessário a obrigatoriedade do teste e a gratuidade a toda a população a fim de salvarmos inúmeras vidas, além de prevenir gastos públicos muitos maiores com o tratamento quando a criança tem a infelicidade de apre­sentar um tumor já em estagio avançado.