ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 112/2008

 

 

 

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 051/ 07, que autoriza o estado do Paraná a dispensar ou redu­zir juros e multas mediante parcelamento de débitos fis­cais relacionados com o ICM e o ICMS.

Art. 2º O sujeito passivo que tenha aderido ao pro­grama estabelecido na Lei nº 15290, de 22/09/06, e que pretenda permanecer no Programa de Revitalização Fis­cal das Empresas Paranaenses - REFISPAR, poderá ade­rir ao tratamento tributário de que trata esta lei em relação ao saldo residual que eventualmente remanesça após a quitação da sexagésima parcela, desde que forma­lize pedido nesse sentido até 30/06/08.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o Convê­nio ICMS nº 051/07 no prazo de sessenta dias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 26/03/08.

 

(aa) DURVAL AMARAL e

 

ALEXANDRE CURI