ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
DECRETA:
Art. 1º É obrigatório a realização no estado do Paraná do exame de DNA para detecção do tumor de córtex adrenal, em todos os recém nascidos e bebês de até um ano de idade;
§ 1º o referido exame será realizado gratuitamente pelo estado;
§ 2º A coleta de material necessário ao exame deverá ser disponibilizada em todos os municípios do Paraná para facilitar o acesso de toda a população.
Art. 2º A obrigatoriedade de que trata o artigo anterior compreende as redes de saúde pública e privada.
Art. 3º O Governo do Estado do Paraná promoverá através da Secretaria Estadual de Saúde campanhas de esclarecimentos à população a respeito da doença e da importância do referido exame para sua prevenção e tratamento.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06.11.07.
(a) PEDRO IVO
JUSTIFICATIVA:
O tumor de córtex adrenal é um tipo de câncer raro em outros países e outros estados do Brasil, porém no estado do Paraná a ocorrência da doença é de 12 a 18 vezes maior, por isso se a mãe é paranaense, a chance da criança ter a doença é aproximadamente de 01 em 1500 nascimentos. Esse tipo de alteração pode ser herdado de um dos pais e quando diagnosticada precocemente e tratada adequadamente tem quase 100% de chances de cura.
O coordenador dessa pesquisa é o Dr. Donald C. Figueiredo que inclusive organizou uma campanha de esclarecimentos pelo comitê de Ética em Pesquisa em seres humanos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná e Hospital Pequeno Príncipe de Curitiba.
Diante da incidência maior no estado do Paraná, que segundo estudos pode decorrer da maior miscigenação da nossa população, se faz necessário a obrigatoriedade do teste e a gratuidade a toda a população afim de salvarmos inúmeras vidas, além de prevenir gastos públicos muito maiores com o tratamento quando a criança tem a infelicidade de desenvolver o tumor.