ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

 

 

PROJETO DE LEI Nº 791/2007

 

DECRETA:

Art. 1º É obrigatório a realização no estado do Paraná do exame de DNA para detecção do tumor de cór­tex adrenal, em todos os recém nascidos e bebês de até um ano de idade;

§ 1º o referido exame será realizado gratuitamente pelo estado;

§ 2º A coleta de material necessário ao exame deverá ser disponibilizada em todos os municípios do Paraná para facilitar o acesso de toda a população.

Art. 2º A obrigatoriedade de que trata o artigo anterior compreende as redes de saúde pública e privada.

Art. 3º O Governo do Estado do Paraná promo­verá através da Secretaria Estadual de Saúde campanhas de esclarecimentos à população a respeito da doença e da importância do referido exame para sua prevenção e tratamento.

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 06.11.07.

 

(a)   PEDRO IVO

JUSTIFICATIVA:

 

O tumor de córtex adrenal é um tipo de câncer raro em outros países e outros estados do Brasil, porém no estado do Paraná a ocorrência da doença é de 12 a 18 vezes maior, por isso se a mãe é paranaense, a chance da criança ter a doença é aproximadamente de 01 em 1500 nascimentos. Esse tipo de alteração pode ser herdado de um dos pais e quando diagnosticada precocemente e tratada adequadamente tem quase 100% de chances de cura.

O coordenador dessa pesquisa é o Dr. Donald C. Figueiredo que inclusive organizou uma campanha de esclarecimentos pelo comitê de Ética em Pesquisa em seres humanos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná e Hospital Pequeno Príncipe de Curitiba.

Diante da incidência maior no estado do Paraná, que segundo estudos pode decorrer da maior miscigena­ção da nossa população, se faz necessário a obrigatorie­dade do teste e a gratuidade a toda a população afim de salvarmos inúmeras vidas, além de prevenir gastos públi­cos muito maiores com o tratamento quando a criança tem a infelicidade de desenvolver o tumor.