ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 434/2007

 

 

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorá­rio do Estado do Paraná ao Sr. Alfons Gardemann.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 13.06.07.

 

(a)   DURVAL AMARAL

 

 

JUSTIFIVATIVA:

 

O projeto de lei em análise concede título de Cida­dão Honorário do Paraná à Alfons Gardemann. Con­forme se vê no curriculum, Alfons Gardemann é natural da Alemanha e desde os 9 anos de idade vive no Brasil e vem se dedicando com afinco à causa empresarial, con­tribuindo para a geração de milhares de empregos e renda, no estado do Paraná. Ressalta-se, no primeiro momento, a sua indiscutível capacidade empreendedora e, acima de tudo, a vocação pelo social, com o desenvol­vimento de negócios, voltados exclusivamente para os segmentos geradores de empregos, numa contribuição direta para a melhoria da qualidade de vida do povo paranaense. Esta homenagem, por outro lado, alcança também os exemplos de ilustres imigrantes, que como Alfons Gardemann, fizeram do Brasil a sua pátria e aqui formaram suas famílias e estão contribuindo para o for­talecimento de nossa nação. É válido lembrar, também, que a honraria que ora se concede, quer render, mais uma vez, um justo tributo a todos os homens e mulheres, que se dedicam com inegável ousadia ao setor produtivo em nosso estado. O investimento privado nesse seg­mento, deve ser lembrado, em forma de homenagem e na pessoa de Alfons Gardemann, para servir de estímulo às futuras gerações. O Paraná tem compromisso com o social e, portanto, não pode abrir mãos dos investimen­tos que se destinam à consolidação de uma política desenvolvimentista.

 

 

 

 

REDAÇÃO FINAL

 

PROJETO DE LEI Nº 434/2007

 

 

 

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorá­rio do Estado do Paraná ao Sr. Alfons Gardemann.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Comissões, em 17.07.07.

 

 

(aa) STEPHANES JÚNIOR – Presidente

 

 

ANTONIO BELINATI - Relator