ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação Universitária Reboucense”, com sede e foro no Município de Rebouças.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26.02.07.
(a) PEDRO IVO
JUSTIFICATIVA:
O projeto da Associação Universitária Reboucense, fundada em 16 de abril de 2005, no Município de Rebouças, Paraná, inscrita no CNPJ n° 07.438.101/0001-98, tem por finalidade promover atividades sociais, culturais e esportivas, firmar convênios com associações, autarquias, entidades religiosas, federais, estaduais e municipais.
A aprovação do referido projeto facilitará esta entidade a execução de seus objetivos, uma vez que poderá contar com recursos oriundos do Poder Público Estadual.