ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Alfredo Kaefer, com sede e foro no município de Cascavel.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 31.10.06.
(a) PEDRO IVO ILKIV
JUSTIFICATIVA:
O projeto do Instituto Alfredo Kaefer, localizado na Rua Rio Grande do Sul, 2601, no município de Cascavel, Paraná, inscrito no CNPJ nº 07.428.187/0001-78, tem por finalidade principal promover a assistência social, estabelecer programas de segurança alimentar e assistência à saúde, promover o desenvolvimento econômico, social e combate a pobreza; promover a cultura, o esporte, a conservação do patrimônio histórico e artístico, bem como estimular a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e da democracia.
A aprovação do referido projeto facilitará esta entidade a execução de seus objetivos, uma vez que poderá contar com recursos oriundos do poder público estadual.