ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 174/2006

 

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Asso­ciação dos Amigos do Museu do Milênio, do município de Prudentópolis, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 07.738.940/0001-21.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 04.04.06.

 

(a)   PEDRO IVO ILKIV

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Associação dos Amigos do Museu do Milênio, designada AAMM, constituída em 19 de novembro de 2005, inscrita no CNPF nº 07.738.940/0001-21, com sede à rua Cândido de Abreu, s/nº, Praça Ucrânia, município de Prudentópolis, Estado do Paraná, tem por finalidade princi­pal manter o museu dos objetos históricos da comunidade ucraniana, promover o aprimoramento e o desenvolvi­mento de suas atividades afins, estimulando a cultura, difusão do conhecimento e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico ucranianos, e, ainda, difundir o conhecimento do Museu junto ao público, prover o Museu do Milênio de um suporte financeiro, que garanta sua manutenção, promover a obtenção de recursos e de doação destinados para a manutenção, desenvolvimento e execução de projetos e programas a serviço da associação, sugerir, estimular e realizar publicações e divulgações rela­cionadas com as produções nas áreas históricas, ciências humanas, práticas culturais e cultura popular da comuni­dade local, bem como, buscar meios para custeio de even­tos a serem promovidos pela associação.

A aprovação do referido projeto facilitará esta enti­dade à execução de seus objetivos, uma vez que poderá contar com recursos oriundos do Poder Público Estadual.

 

 

 

 

REDAÇÃO FINAL

 

PROJETO DE LEI Nº 174/2006

 

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Asso­ciação dos Amigos do Museu do Milênio, com sede e foro no município de Prudentópolis.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Comissões, em 15.12.06.

 

 

(aa) ALEXANDRE CURI – Presidente

 

 

NELSON JUSTUS - Relator