ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 659/2005

 

 

 

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a trans­ferir para o domínio do Estado, na figura do Departa­mento de Estradas de Rodagem - DER, a administração e manutenção da rodovia com pavimentação asfáltica que liga a sede do município de Cruz Machado ao distrito de Santana, numa extensão de 17 km.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 25.10.2005.

 

(a)          PEDRO IVO ILKIV

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A rodovia em questão é via de ligação do municí­pio de Cruz Machado via distrito de Santana ao municí­pio de Inácio Martins. É muito usada no transporte de madeiras que sai daquele e de outros municípios da região, razão pela qual sua manutenção se torna demasi­ado cara se for executada somente pelo município de Cruz Machado, sendo uma importante via que possibilita o desenvolvimento econômico da região Centro Sul do Estado.