ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
PROJETO
DE LEI Nº 659/2005
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o domínio do Estado, na figura do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a administração e manutenção da rodovia com pavimentação asfáltica que liga a sede do município de Cruz Machado ao distrito de Santana, numa extensão de 17 km.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25.10.2005.
(a) PEDRO IVO ILKIV
JUSTIFICATIVA:
A rodovia em questão é via de ligação do município de Cruz Machado via distrito de Santana ao município de Inácio Martins. É muito usada no transporte de madeiras que sai daquele e de outros municípios da região, razão pela qual sua manutenção se torna demasiado cara se for executada somente pelo município de Cruz Machado, sendo uma importante via que possibilita o desenvolvimento econômico da região Centro Sul do Estado.