ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 184/2005

 

 

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a rece­ber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma de doação, uma área de terras denominada de Lote 07B, medindo 0,8759 ha (oitenta e sete ares e cinqüenta e nove centiares), objeto de parte da Matrícula nº 1401, do Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Circunscrição da Comarca de Cantagalo, localizado no projeto de Assentamento Juquiá de Cima, no Município de Cantagalo, sobre o qual se pretende a implantação de ramal e terminal ferroviário, com derivação da linha prin­cipal da FERROESTE.

Parágrafo Único. Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo autorizado a tratar de todos os assuntos iner­entes junto aos órgãos públicos federais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 13.004.2005.

 

(a)          PEDRO IVO ILKIV

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

No imóvel objeto do presente projeto de lei, pre­tende o Estado do Paraná, implantar via recursos do PRO­NAF - Infraestrutura, um ramal ferroviário da FERROESTE, dotado de um terminal de calcário para atender as necessidades dos agricultores dessa importante região do Estado do Paraná. O referido terminal foi apro­vado pelo Conselho de Desenvolvimento Rural da Cantu­quiriguaçu.

Pelas normas operacionais do referido Programa, somente podem ser financiadas obras e instalações em terrenos de propriedade do Estado.

Os recursos para tal empreendimento já estão lib­erados mediante depósito na CEF, pois ainda são rema­nescentes do orçamento de 2004. O Batalhão Ferroviário do Exército Brasileiro, sediado em Lages / SC, já se dis­põe a executar o Projeto Técnico para a implantação, porém o fará somente após a transferência formal do referido imóvel para o Estado do Paraná, razões pelas quais requer-se urgência na tramitação do presente.

 

REDAÇÃO FINAL DO

 

PROJETO DE LEI Nº 184/2005

 

 

 

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a rece­ber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma de doação, uma área de terra denominada de Lote 07B, medindo 0,8759 ha (oitenta e sete ares e cinqüenta e nove centiares), objeto de parte da Matrícula nº 1401, do Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Circunscrição da Comarca de Cantagalo, localizado no projeto de Assentamento Juquiá de Cima, no Município de Goioxim, sobre o qual se pretende a implantação de ramal e terminal ferroviário, com derivação da linha prin­cipal da FERROESTE.

Parágrafo Único. Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo autorizado a tratar de todos os assuntos iner­entes junto aos órgãos públicos federais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Comissões, em 13.06.2005.

 

 

(aa) CESAR SELEME – Presidente

 

RENATO GAÚCHO - Relator