ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma de doação, uma área de terras denominada de Lote 07B, medindo 0,8759 ha (oitenta e sete ares e cinqüenta e nove centiares), objeto de parte da Matrícula nº 1401, do Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Circunscrição da Comarca de Cantagalo, localizado no projeto de Assentamento Juquiá de Cima, no Município de Cantagalo, sobre o qual se pretende a implantação de ramal e terminal ferroviário, com derivação da linha principal da FERROESTE.
Parágrafo Único. Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 13.004.2005.
(a) PEDRO IVO ILKIV
JUSTIFICATIVA:
No imóvel objeto do presente projeto de lei, pretende o Estado do Paraná, implantar via recursos do PRONAF - Infraestrutura, um ramal ferroviário da FERROESTE, dotado de um terminal de calcário para atender as necessidades dos agricultores dessa importante região do Estado do Paraná. O referido terminal foi aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Rural da Cantuquiriguaçu.
Pelas normas operacionais do referido Programa, somente podem ser financiadas obras e instalações em terrenos de propriedade do Estado.
Os recursos para tal empreendimento já estão liberados mediante depósito na CEF, pois ainda são remanescentes do orçamento de 2004. O Batalhão Ferroviário do Exército Brasileiro, sediado em Lages / SC, já se dispõe a executar o Projeto Técnico para a implantação, porém o fará somente após a transferência formal do referido imóvel para o Estado do Paraná, razões pelas quais requer-se urgência na tramitação do presente.
REDAÇÃO FINAL DO
PROJETO DE LEI Nº 184/2005
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma de doação, uma área de terra denominada de Lote 07B, medindo 0,8759 ha (oitenta e sete ares e cinqüenta e nove centiares), objeto de parte da Matrícula nº 1401, do Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Circunscrição da Comarca de Cantagalo, localizado no projeto de Assentamento Juquiá de Cima, no Município de Goioxim, sobre o qual se pretende a implantação de ramal e terminal ferroviário, com derivação da linha principal da FERROESTE.
Parágrafo Único. Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em 13.06.2005.
(aa) CESAR SELEME – Presidente
RENATO GAÚCHO - Relator