ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade
Pública a Associação Regional de Cooperação Agrícola do Contestado do Município
de Bituruna, inscrito no CNPJ sob nº 03.020.215/0001-62.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em
04.08.2004.
(a)
PEDRO IVO ILKIV
JUSTIFICATIVA:
O referido projeto da Associação Regional
de Cooperação Agrícola do Contestado - ARCAC, do Município de Bituruna, Paraná,
tem por objetivos: a defesa social e econômica de seus associados e familiares,
realizando ações que visem o seu crescimento e desenvolvimento nas áreas da
produção agrícola, pecuária florestal, na industrialização e
agroindustrialização, na comercialização, educação, capitalização/formação,
desenvolver e promover as mais diferentes formas de cooperação agrícola entre
seus associados; participar na organização das famílias assentadas e sem-terra
com o intuito de viabilizar social e economicamente todas as famílias,
possibilitando sua integração na sociedade; apoiar as iniciativas e as
organizações ou entidades que promovam a reforma agrária; criar, apoiar e
realizar atividades de educação, capitalização ou formação que visem a
qualificação ou formação, entre outros.
A aprovação do referido projeto
facilitará a esta entidade a execução de seus objetivos, uma vez que poderá
contar com recursos oriundos do Poder Público estadual.
REDAÇÃO
FINAL DO
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada de Utilidade Pública a Associação Regional de Cooperação Agrícola do
Contestado, com sede no Município de Bituruna e foro no Município de União da
Vitória.
Art. 2º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em
10.11.2004.
(aa) ADEMAR TRAIANO –
Presidente
MARCOS ISFER - Relator