ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

 

 

PROJETO DE LEI Nº 236/2004

 

 

DECRETA:

Art. 1º - As instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas que ofertarem Bolsa de Estudo devem publicar anualmente via mural, páginas oficiais de internet e demais meios de comunicação apropriados os critérios de concessão das referidas bolsas, bem como o nome dos beneficiários e percentual dos valores das mesmas.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 08.06.2004.

(a)   PEDRO IVO ILKIV

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O referido projeto de lei objetiva dar maior transparência à sociedade a respeito das Bolsas de Estudos ofertadas pelas instituições de ensino superior, inclusive as que possuem tÍtulo de filantropia e gozam, portanto de isenções tributárias. A publicação dos critérios de concessão das mesmas garantirá aos interessados em obtê-las a possibilidade de aferirem seu enquadramento nos critérios para sua obtenção, além de possibilitar mais controle social no caso daquelas que possuem titulo de filantropia.