ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos do Excepcionais do município de Antonio Olinto, inscrito no CNPJ sob nº 68.707.884/0001/52.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16.03.2004.
(a) PEDRO IVO ILKIV
JUSTIFICATIVA:
O projeto da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), do município de Antonio Olinto, Paraná, tem por objetivo promover a melhoria e qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa portadora de deficiência, articular junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa portadora de deficiência e com outras entidades no município que defendam a causa da pessoa portadora de deficiência em qualquer de seus aspectos, desenvolver políticas de auto defensores garantindo a participação efetiva em todos os eventos e níveis do Movimento Apaeano, estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela APAE, impondo-se a observância dos rígidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o conceito do Movimento, entre outros.
A aprovação do referido projeto facilitará essa entidade a execução de seus objetivos, uma vez que poderá contar com recursos oriundos do poder público estadual.