ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o “Instituto de Equipe de Educadores Populares”, inscrito no CNPJ sob nº 00.426.922/0001-65.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19.05.2003.
(a) PEDRO IVO ILKIV
JUSTIFICATIVA:
O referido projeto do Instituto de Equipe de Educadores Populares, do município de Irati, PR, tem por objetivo apoiar organizações de agricultores, sindicatos e pastorais e promover o desenvolvimento rural sustentável tendo por princípios a agroecologia e a organização popular.
A aprovação do referido projeto facilitará ao Instituto a execução de seus objetivos, uma vez que poderá contar com recursos oriundos do poder público estadual.