ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto de Terapia de Linguagem de União da Vitória - Istel, inscrito no CNPJ sob nº 04.737.932/0001-72.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 31.03.2003.
(a) PEDRO IVO ILKIV
JUSTIFICATIVA:
O referido projeto do Instituto de Surdos e terapia de linguagem - Istel, do município de União da Vitória-PR, tem por objetivo atender a crianças com deficiência auditiva e com distúrbios de linguagem, tendo por finalidade aprofundar o conhecimento através de uma interação de qualidade do processo educacional, oportunizando não só o conhecimento, mas criando-se espaços para a convivência na sociedade.
A aprovação do referido projeto facilitará ao instituto a execução de seus objetivos, uma vez que poderá contar com recursos oriundos do poder público estadual.