ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

 

INDICAÇÃO N° 306/2009

 

SÚMULA:

 

Propõe ao Governador do Estado Roberto Requião e à Secretaria de Estado da Saúde que se torne obrigatório no Estado do Paraná a realização do exame de DNA para detecção da mutação respon­sável pela incidência do Tumor de Cortex Adrenal em crianças do Paraná.

O Deputado Pedro Ivo, no uso das suas atribuições regimentais, dirige-se respeitosamente ao Sr. Governador do Roberto Requião e ao Secretário de Estado da Saúde Sr. Gilberto Berguio Martin para solicitar o que segue:

1° - A obrigatoriedade da realização no Estado do Paraná do exame de DNA para detecção da mutação R337H no gene TP53 em todos os recém-nascidos no Estado.

- O referido exame será realizado gratuitamente pelo Estado.

- coleta de material necessário ao exame deverá ser disponibilizada em todos os Municípios do Paraná em maternidades ou unidades de saúde para facilitar o acesso de toda a população.

2° A obrigatoriedade de que trata o artigo anterior compreende as redes de Saúde Pública e privada.

3° - As crianças com a mutação deverão ser acom­panhadas por pediatras ou médicos dos Municípios que deverão providenciar acompanhamentos com exames clí­nicos, consistindo em ecografia abdominal para análise das grândulas suprarenais a cada seis meses e exames dos homônios DHEA-S e cortisol em jejum a cada quatro meses.

As consultas e exames de que trata o caput serão obrigatórios até completar quatro anos de idade e depois a cada 12 meses até completar 15 anos de idade.

4° - O Estado do Paraná promoverá através da Secretaria Estadual de Saúde campanhas de esclareci­mento à população a respeito da doença e da importância do referido exame para sua prevenção e tratamento.

O Estado do Paraná disponibilizará informações sobre aconselhamento genético para os médicos indica­dos para as famílias com recém-nascidos positivo para mutação, visando orientá-los na comunicação com os adultos com relação a transmissão de informações que o adulto deverá ter com outros médicos da família no caso de futuras consultas para prevenção de câncer esperadas para população adulta depois de 35 anos de idade (mama, ginecológico, próstata e outros tipos).

 

 

Sala das Sessões, em 31/03/09.

 

(a)    PEDRO IVO

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O tumor de cortéx adrenal (TCA) geralmente é maligno em crianças e tem péssimos prognósticos quando é grande, invade grandes vasos ou já apresenta metástases. O TCA é raro em outros Países e Norte/Nor­deste do Brasil, mas no Paraná (e provavelmente nos demais Estados do Sul do Brasil e São Paulo) a incidên­cia é 15 vezes mais elevada. O diagnóstico geralmente é tardio e explica o fato de 50% das crianças do Paraná não sobreviverem com a melhor opção de tratamento (cirur­gia associada com quimioterapia usando três drogas potentes) e mais um fármaco chamada mitotano. As esti­mativa apontam cerca de 10-15 novos casos por ano no Paraná acontecendo principalmente em crianças de zero a quatro anos. Este número é maior do que o número de casos para a doença chamada fenilcetonúria que causa retardo mental e é um dos testes obrigatórios no exame do pezinho. O fato mais alarmante é que o principal ele­mento na equação do TCA do Paraná é uma mutação sempre do mesmo tipo no gene que codifica a proteína que tem a função de proteger as células contra o câncer. Trata-se da mutação R337H no gene TP53.

As últimas 15 publicações do Dr. Ronald C. Figueiredo (do Instituto Pelé Pequeno Príncipe e CEGEMPAC-UFPR) e segundo resultados inéditos ainda não publicados sobre o projeto que ele coordena desde janeiro de 2006 com financiamento da SETI sobre tria­gem neonatal (teste de DNA para pesquisa da mutação R337H no gene TP53 da gota de sangue do pezinho dos recém-nascidos), com mais de 150 mil testes já realiza­dos no Estado do Paraná, a melhor solução é realizar o teste e fazer o diagnóstico precoce por meio do acompa­nhamento ambulatorial, cujo protocolo é relativamente simples de ser feito em qualquer Município do Paraná. Apenas 4 - 5% dos recém-nascidos com esta mutação desenvolve o TCA e isto ocorre mais frequentemente antes de completar quatro anos de idade. Esta mutação é herdado de um dos pais que por sua vez herdaram dos avós e até o presente não foi encontrado uma criança com a mutação sem a mutação existir nos pais. O fato do TCA acontecer em pequeno número de crianças portadores da mutação é porque é preciso acontecer também outras falhas em outros genes e mudanças metabólicas (mudan­ças de pH e temperatura) nas glândulas suprarenais entre o final da gestão e primeiros anos de vida.

Os resultados da campanha de mapeamento da mutação está sendo avaliado juntamente com aspectos genéticos e ambientais em sistema de geprocessamento referenciado (Projeto Geomedicina). Os resultados encontrados até o presente são preocupantes: mais de 415 recém-nascidos com a mutação, dos quais seis já apresen­taram o TCA, sendo que os que estavam em acompanha­mento têm quase 100% de chance de cura porque foram cirurgicamente retirados ainda no início do câncer sem precisar de quimioterapia. Crianças com diagnóstico tar­dio (sem acompanhamento antes do diagnóstico) chegam a serem operadas até 10 vezes, e apesar da associação de três agentes quimioterápicos juntamente com outra droga muito tóxica (chamada mitotano) o resultado do trata­mento é muito baixo (apenas um em cada 10 crianças se salva), por isto a única alternativa é o diagnóstico precoce por meio do exame de DNA.

Diante da incidência elevada, da baixa sobrevida para este tipo de câncer e dos resultados preliminares da campanha de triagem neonatal financiada pela SETI, se faz necessário a obrigatoriedade do teste e a gratuidade a toda a população a fim de salvarmos inúmeras vidas, além de prevenir gastos públicos muitos maiores com o tratamento quando a criança tem a infelicidade de apre­sentar um tumor já em estágio avançado.