O que são as Comissões Temporárias

As Comissões Temporárias dividem-se em Comissão Especial, Comissão Parlamentar de Inquérito e Comissão Externa. As Comissões Especiais apreciam assuntos indicados pelo autor e duram até o fim do prazo estipulado no requerimento ou até que termine a legislatura. As CPIs são formadas para o exercício do poder investigatório sobre um fato. As Comissões Externas podem ser criadas para cumprir missão temporária autorizada. "Considera-se missão autorizada aquela que implicar o afastamento do deputado pelo prazo máximo de oito sessões, se exercida no País, e de trinta, se desempenhada no exterior, para representar a Assembleia nos atos a que tenha sido convidado ou a que haja de assistir" (Art. 40/Parágrafo únioco - RI). Utilize os botões abaixo para conferir as comissões e suas composições, bem como os blocos temáticos, conselho de ética, corregedoria e frentes parlamentares.

Comissões Especiais
Comissões Especiais
CPIs
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