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COMISSÕES TEMPORÁRIAS
As Comissões Temporárias dividem-se em Comissão Especial (CE) e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). As Comissões Especiais apreciam determinado assunto e duram até o fim do prazo de funcionamento legal ou até que termine a legislatura. As CPIs são formadas para o exercício do poder investigatório sobre um fato. Utilize o menu ao lado para ver as Comissões e suas composições.


 

 


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