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DICIONÁRIO LEGISLATIVO
O Poder Legislativo utiliza no dia a dia das atividades alguns termos específicos. Cada verbete neste glossário procura, de forma simples, explicar o significado das ações que são desenvolvidas diariamente pelos deputados estaduais, tanto em Plenário quanto nas demais atividades parlamentares.

Por exemplo: Você sabe o que quer dizer a expressão “pela ordem”? Ela é usada pelos deputados para ter a garantia da palavra e questionar se o Regimento Interno está sendo bem aplicado no andamento das sessões.

Para entender melhor a terminologia do processo legislativo, leia abaixo e tire suas dúvidas.

Palavras:



  • Anteprojeto de Lei
    É a etapa em que outro Poder – Executivo, Judiciário; e o Tribunal de Contas – manda uma mensagem ou ofício à Assembleia para ser apreciado. Antes da inclusão na Ordem do Dia, a proposição passa pela Diretoria Legislativa para ser numerada. Quando a proposição é lida e protocolada em Plenário, transforma-se em projeto de lei.

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  • Assembleia Legislativa
    Constitucionalmente, exerce o Poder Legislativo, tendo como funções primordiais a apreciação de projetos e outras proposições legislativas, além da fiscalização dos atos do Poder Executivo. O Parlamento paranaense é formado por 54 representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, pelo voto direto e secreto a cada quatro anos.

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  • Audiência pública
    Encontro promovido pelas comissões para debater com a população o conteúdo de matérias, temas e demandas da sociedade.

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  • Bancadas
    Composições formadas pelos integrantes das legendas partidárias. Cada bancada possui um líder eleito pelos seus pares dentro de cada partido. O partido com apenas um deputado em sua bancada não pode constituir liderança. No entanto, poderá se agrupar a representações partidárias ou Blocos Parlamentares sob uma liderança comum. Na Assembleia existem ainda as bancadas de oposição e de situação, ambas com lideranças próprias. As bancadas partidárias são importantes porque quase tudo gira em torno do número de deputados estaduais por partido. As vagas nas Comissões Permanentes, por exemplo, são proporcionais à bancada, e os partidos com mais deputados estaduais indicam mais membros para as Comissões Temáticas, também chamada de Comissão Permanente ou Comissão Técnica.

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  • Chamada Nominal
    Pode ser solicitada por requerimento verbal de deputado antes do início de uma votação. É um artifício adotado para verificação de quorum. A chamada é realizada pela Mesa Executiva em ordem alfabética. A partir de 2011, a Mesa Executiva eleita para o biênio 2011/2012 passou a realizar a chamada nominal mais de uma vez por sessão – geralmente uma no início da sessão e outra antes das votações.

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  • Convocação da Assembleia
    É automática para cada período legislativo - que vai de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Extraordinariamente, isto é, durante os recessos pode ser convocada pelo governador, pelo presidente do Legislativo ou, ainda, por dois terços dos deputados (36). A convocação extra é para tratar de assunto determinado.

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  • Convocação de secretários
    A Mesa Executiva pode encaminhar pedido de convocação de secretários de Estado para prestar informações pessoalmente ou por escrito, a pedido de qualquer deputado, desde que o requerimento seja aprovado em Plenário. Importará em crime de responsabilidade o não atendimento da convocação no prazo de 30 dias. As comissões, Permanentes ou Temporárias, também podem convocar secretários.

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  • Comissões
    São de dois gêneros: Permanentes, também chamada de Comissão Temática ou Comissão Técnica; e Temporárias, como Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e a Comissão Especial de Investigação (CEI).

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  • Comissões Permanentes
    É um grupo de parlamentares com atribuições especializadas, ou seja, os deputados participam do processo de elaboração das leis, de acordo com seu campo temático e sua área de atuação (Educação, Meio Ambiente, Saúde Pública, etc). Os parlamentares apreciam e deliberam sobre os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e acompanham os planos e programas do Governo e cuidam da fiscalização orçamentária do Estado. As comissões permanentes possuem caráter técnico-legislativo ou especializado e integram a estrutura institucional da Casa. A partir de 2011, o Legislativo paranaense conta com 25 Comissões Permanentes. Elas são compostas por sete membros cada uma, salvo a Comissão Executiva, representada pelo presidente, 1º e 2º secretários, e a Comissão de Constituição de Justiça, que é composta por 13 membros. As reuniões são públicas, podendo ser acompanhadas por qualquer cidadão.

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  • Comissões Especiais
    São criadas para apreciar determinado assunto e se extinguem ao término da legislatura, ou expirando seu prazo de funcionamento legal. São constituídas por determinação da Assembleia mediante requerimento contendo 18 assinaturas. Podem ter tantos membros quantos forem previstos no ato de sua constituição – no mínimo sete e no máximo onze membros – que são designados pelo presidente e por indicação dos líderes de bancada.

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  • Comissão Geral
    É a reunião dos deputados presentes em uma sessão plenária, formada mediante requerimento, para o exame de um assunto de natureza urgente levado à consideração da Assembleia. Pode ser instalada por proposta conjunta dos líderes ou por 1/3 dos deputados, com a aprovação da maioria dos votos, para apressar a votação de matérias relevantes, discutir projeto de lei de iniciativa popular ou para ouvir secretário de Estado. O requerimento para transformar o Plenário em Comissão Geral deve ser aprovado com 24 horas de antecedência, indicando o assunto, prazo de duração e número de membros. Deve ser designado um relator para apresentar os pareceres em Plenário. Não há necessidade de aprovação em Plenário. É válido salientar que para mais de cinco CPIs há necessidade de aprovação de Projeto de Resolução.

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  • Corregedoria
    Órgão do Poder Legislativo que fiscaliza os atos e ações dos parlamentares e funcionários da Casa, com a prerrogativa de tomar providências caso se conclua pela sua necessidade.

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  • Decreto Legislativo
    Os Decretos Legislativos regulam as matérias de competência exclusiva da Assembleia que não estejam definidas como matéria de Projeto de Resolução. É o caso da fixação de remuneração do governador e do vice-governador e de secretários de Estado.

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  • Deputado Estadual
    É o candidato que foi eleito pelo povo para ser seu representante no Poder Legislativo. Ele é detentor de mandato eletivo e sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, alterar e revogar leis estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição Estadual, aprovar e fiscalizar contas e atos do Poder Executivo, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas pelas Constituições Federal e Estadual.

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  • Discussão
    É o momento de debate. Nenhum projeto de lei ou de resolução pode ser aprovado sem antes passar, em geral, por três discussões e em redação final em Plenário. O intervalo entre as discussões, chamado de interstício, é de 24 horas (o que equivale a um dia ou à sessão anterior). Por requerimento aprovado em Plenário, este prazo pode ser suprimido.

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  • Eleição da Mesa Executiva
    No início de cada Legislatura (período de quatro anos), e antes do início da 3ª Sessão Legislativa, é realizada eleição da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná para um período de dois anos. Ocorre no dia 1º de fevereiro, durante as sessões preparatórias. No início da Legislatura, por tradição, a primeira sessão é para a posse dos deputados eleitos e, a segunda, para a eleição da nova Comissão Executiva. Mas elas podem acontecer no mesmo dia. Ambas são presididas pelo presidente anterior ou pelo deputado mais idoso – utiliza-se como critério para eventual desempate o deputado com maior número de mandatos. Na sessão seguinte, presidida pelo eleito, ocorre a eleição dos demais membros: três vice-presidentes e cinco secretários. O mandato tem duração de dois anos.

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  • Eleição majoritária
    É o sistema de eleição válido para presidente, governador, prefeito e senador, em que é eleito quem obtiver maior número de votos.

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  • Eleição proporcional
    Sistema válido para eleição de deputados e vereadores. É aplicado o cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário.

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  • Emenda Constitucional
    Para alterar a Constituição do Estado, a proposta deve ser assinada por, no mínimo, 1/3 dos 54 deputados. Emendar a Constituição também é prerrogativa do governador e de 1/3 das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros. A aprovação pela Assembleia deve ser em dois turnos, com voto favorável de, no mínimo, 3/5 – ou seja, 33 dos 54 deputados.

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  • Emendas
    São modificações de projetos ou anteprojetos de lei que estão em discussão. Geralmente são votadas durante a segunda discussão em Plenário. As emendas são proposições apresentadas como acessórios de outras. São divididas em quatro tipos:

    Supressiva
    – que retira qualquer parte de outra ou do projeto;
    Substitutiva – apresentada em substituição de outra ou de parte do projeto, denomina-se substitutivo quando abrange o seu conjunto;
    Aditiva – a que se acrescenta a outra;
    Modificativa – altera a proposição, mas não descaracteriza sua essência. Esta emenda pode ampliar, restringir ou apenas corrigir o que foi    sugerido.

    Há ainda a figura da subemenda, que se apresenta a outra emenda, bem como um caso especial, que é a emenda à redação final, admitida apenas para evitar incorreção, incoerência, contradição ou absurdo manifesto.

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  • Indicação
    É a proposta de um ou mais deputado estadual ou de uma comissão, sugerindo a adoção de medidas por parte das Comissões Permanentes da Assembleia. Pode também objetivar o envio de sugestão ou pedido de providência a qualquer entidade pública ou privada.

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  • Iniciativa popular
    A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um centésimo do eleitorado paranaense, distribuído pelo menos por 50 municípios, com não menos de três milésimos dos eleitores de cada um deles.

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  • Interstício
    É o prazo entre dois atos consecutivos referentes a um mesmo projeto. Entre cada votação haverá prazo de 24 horas, salvo aprovação em Plenário de requerimento suprimindo essa exigência.

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  • Lei
    É o ato normativo produzido pelo Poder Legislativo segundo forma prescrita na Constituição, gerando direitos e deveres obrigatórios.

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  • Lei Complementar
    Dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É complementar à Constituição. A iniciativa pode ser do Legislativo, do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público e dos cidadãos (projetos de iniciativa popular – anteprojeto subscrito por 1% do eleitorado de pelo menos 50 municípios). Necessita de aprovação por maioria absoluta (28 votos).

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  • Leis Ordinárias
    São as demais leis, conservando o respeito à Constituição, e são das mesmas iniciativas. A aprovação se dá por maioria simples (mais da metade dos presentes à sessão).

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  • Lei Delegada
    Elaboradas pelo governador, quando deve solicitar delegação da Assembleia Legislativa. A delegação terá forma de resolução, especificando seu conteúdo e os termos de seu exercício. A Lei Delegada é garantida pelo art. 72 da Constituição do Estado, desde que não trate de matéria de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, ou seja, reservada à lei complementar e à legislação que versa sobre a organização do Poder Judiciário, do Ministério Público, orçamentos ou direitos individuais. A delegação poderá ser solicitada pelo governador, proposta pelo Líder ou por 1/3 dos membros da Assembleia. No caso da delegação do governador, terá forma de Resolução da Assembleia que especificará o conteúdo e os termos para o seu exercício (Regimento Interno, art.224 a 231).

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  • Lei Orçamentária
    As Leis Orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo e estabelecerão o plano, as diretrizes orçamentárias anuais e os orçamentos anuais. A forma de sua elaboração está contida na Constituição Estadual, artigo 138, e no Regimento Interno, artigos 201 a 212 e parágrafos. A lei que institui o Plano Plurianual estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual, direta ou indireta, abrangendo os programas de manutenção e expansão das ações de governo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias define a formalização de caráter anual e compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, direta ou indireta, e de empresas de economia mista; as projeções de receitas e despesas para o exercício financeiro subsequente, bem como, as formas de distribuição setorial e regional dos recursos. A Lei Orçamentária Anual se destina ao controle das despesas correntes, ou seja, àquelas empregadas na manutenção dos serviços públicos. É importante salientar que o Plano Plurianual não é operativo por si só, mas sim, executado em exercício pelo orçamento anual, cujas despesas de capital devem ser nele previstas.

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  • Legislatura
    É o período de quatro anos, que se inicia com a posse dos deputados. As Legislaturas são contadas desde a instalação do novo Poder Legislativo, em 1947. Estamos na 17ª Legislatura, que se encerra em janeiro de 2012. Ao longo da história houve períodos em que o Legislativo Estadual esteve fechado, como por exemplo, por conta de golpes de Estado.

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  • Licença
    É a autorização que o Legislativo confere, em casos específicos, para que o deputado deixe de participar das atividades da Assembleia. Exemplos: licença para o parlamentar se afastar por motivos particulares e, neste caso, sem direito à ajuda de custo e à remuneração. Também concedida para tratamento de saúde. Quando ela ultrapassar mais de 120 dias o deputado recebe a remuneração devida, sem quaisquer outras vantagens. Ele deve inclusive ceder seu gabinete para o suplente, que é convocado nestas circunstâncias. A Assembleia Legislativa concede também licença para que o governador ou o vice-governador se ausentem do país ou do Estado por período superior a 15 dias.

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  • Maioria
    A maioria simples é a metade, mais um, dos deputados presentes à sessão. Um projeto, como a derrubada de veto governamental, só é aprovado pela maioria absoluta - a metade mais um dos 54 deputados (28). Já o quórum qualificado, exigido para os casos como de Emenda Constitucional, é de 3/5 dos deputados, o que representa 33 parlamentares.

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  • Média Eleitoral
    É a fórmula usada pela legislação competente, que permite que um partido ou coligação eleja uma ou mais cadeiras em uma eleição proporcional. Os candidatos que ultrapassam ou não atingem o quociente, colaboram para que o integrante da chapa ou coligação com o maior número de votos seja eleito.

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  • Mensagem governamental
    É a forma pela qual o Executivo encaminha anteprojetos de lei para votação no Legislativo, tais como orçamento, prestação de contas e vetos aplicados a projetos submetidos à sanção.

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  • Comissão Executiva
    É o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos. Composta pelo presidente, 1º e 2º secretários.

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  • Orçamento
    O Orçamento do Estado é amparado por lei que deve ser aprovada pelo Legislativo. A proposta orçamentária tem duas fases. A primeira é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na qual o Executivo indica genericamente onde e como pretende aplicar a arrecadação e verbas recebidas. É uma destinação setorial. Deve ser enviada até o dia 15 de abril para apreciação e votação da Assembleia até o encerramento do primeiro período legislativo, ou seja, antes do recesso de julho. A segunda fase refere-se ao orçamento estadual para o exercício seguinte. A proposta deve chegar à Assembleia até 30 de setembro, e os deputados têm prazo para análise e votação até 31 de dezembro. Em ambos os casos, as propostas são encaminhadas à Comissão de Orçamento, que abre prazo para a apresentação de emendas. O relator se encarrega de sistematizar as emendas e oferecer seu relatório, para que então o projeto siga para votação em Plenário. Portanto, orçamento é um programa que consolida a previsão das despesas, com a manutenção dos serviços públicos e dos investimentos que o Governo deseja para executar seus programas de desenvolvimento econômico.

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  • Ordem do Dia
    É o período de apreciação da pauta dos projetos que serão discutidos e poderão ser votados em uma sessão. É uma fase importante, pois nela ocorrem as discussões e votações das propostas. Cabe ao Presidente da Assembleia escolher e incluir os projetos que farão parte da Ordem do Dia. Dependendo do regime de tramitação (urgência/prioridade/ordinário) a discussão de um projeto pode durar até 12, 18 ou 24 horas, ou seja, um único projeto poderá ser discutido em várias sessões.

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  • Plenário
    Reunião de todos os deputados estaduais para deliberações colegiadas sobre as matérias de interesse dos cidadãos.

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  • Poder Executivo
    O Presidente da República, auxiliado pelos Ministros, exerce o Poder Executivo da União. Como Chefe de Estado, faz a representação da soberania Nacional; como Chefe do Executivo, exerce a administração superior da administração pública federal. Nos Estados, o Poder Executivo é exercido pelo governador e auxiliado pelos secretários de Estado.

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  • Poder Legislativo
    Sua principal função é a elaboração das Leis. Constitucionalmente, cabe-lhe, ainda, a formulação pública de reivindicações de interesse dos cidadãos e a fiscalização política dos atos do Executivo. O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Nos Estados, esse poder é exercido pelas Assembleias Legislativas.

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  • Poder Judiciário
    É encarregado da distribuição da Justiça. No plano Federal, vários órgãos o compõem. O mais importante é o Supremo Tribunal Federal. Nos Estados, o Poder Judiciário é exercido por vários órgãos. O mais importante é o Tribunal de Justiça.

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  • Policiamento
    Nos edifícios da Assembleia Legislativa, o policiamento compete à Comissão Executiva sem intervenção de qualquer outro Poder. O Legislativo pode requisitar, caso considere necessário, reforço policial ao Executivo.

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  • Proposições
    São, genericamente, todas as propostas legislativas, divididas em Projeto de Emenda à Constituição, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Lei Delegada, Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Resolução e Indicação. São de iniciativa do Legislativo, do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público e da sociedade – projeto de iniciativa popular, através da Assembleia. Primeiramente os projetos são lidos em Plenário onde são concedidos os apoios, em seguida encaminhados para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dá parecer quanto à constitucionalidade e a legalidade. Depois, tramitam pelas comissões pertinentes (Agricultura, Segurança etc.) para pareceres. Posteriormente são incluídos na Ordem do Dia, para votação em Plenário. Passam, obrigatoriamente, por duas votações; na segunda podem receber emendas, voltando então à CCJ. Vão ao Plenário para a terceira votação e, depois, ganham redação final que, pode ser dispensada se não houver alterações no texto original ou emendas. Aprovado, o projeto é encaminhado ao Executivo para sanção e publicação no Diário Oficial, quando passa a produzir seus efeitos legais. O Projeto de Resolução se destina a regular matéria de caráter político ou administrativo sobre o qual a Assembleia deve se pronunciar - caso de licença para o governador ou vice viajar ao exterior por mais de 15 dias.

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  • Processo Legislativo
    É o método pelo qual as leis são elaboradas. As diretrizes gerais para o processo legislativo são fixadas na Constituição Estadual e o seu detalhamento é feito em documento da própria Assembleia: seu Regimento Interno.

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  • Projetos
    São, genericamente, todas as propostas legislativas, divididas em: Projeto de Emenda à Constituição, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Resolução e Projeto de Decreto Legislativo. São de iniciativa do Legislativo, do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da sociedade – Projeto Popular, através da Assembleia.

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  • Questão de Ordem
    Todas as dúvidas sobre a interpretação do Regimento Interno, na prática, são “questão de ordem”. Em qualquer fase da sessão, o deputado pode falar “pela ordem” para reclamar a observância de disposição expressa no Regimento Interno. O presidente não pode recusar a palavra ao parlamentar que a solicita "pela ordem", mas pode questionar o requerente a respeito de qual artigo regimental está sendo desobedecido. Caso o parlamentar não o saiba, cabe a cassação da palavra.

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  • Quociente eleitoral
    É a divisão do número de votos válidos da legenda pela quantidade de vagas a serem preenchidas no Poder Legislativo. Estarão eleitos os candidatos de um partido ou coligação que alcançarem o quociente eleitoral na ordem decrescente de votos recebidos em seu nome, pela soma dos demais integrantes da chapa da sigla média ou ainda pela soma dos votos de legenda.

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  • Regimento Interno
    É o conjunto de normas que regem o funcionamento interno de uma instituição pública ou privada. A Assembleia Legislativa do Paraná teve o seu modificado e aprovado pela última vez em 2011.

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  • Requerimento
    É todo o pedido formal, por escrito ou verbal, feito pelo deputado durante a sessão ou não. Alguns requerimentos exigem aprovação do Plenário. Exemplos: registrar votos de pesar ou congratulações, solicitar informação administrativa de secretários de Estado ou dirigentes de autarquias e empresas estatais. Outros são verbais, em Plenário, como pedir verificação de quorum ou chamada nominal durante uma votação. Os requerimentos que dependem de votação são lidos no final da sessão.

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  • Resolução
    As Resoluções destinam-se a regular as matérias de caráter político, administrativo e processual sobre as quais a Assembleia deva se pronunciar exclusivamente em casos concretos, conforme dispõe o Regimento Interno, no artigo 121, parágrafo 2º e incisos. Exemplo: criação de Comissão Parlamentar de Inquérito.

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  • Sessões
    A Assembleia Legislativa realiza sessões de segunda-feira à quarta-feira, a partir das 14h30min. Por deliberação da Mesa Executiva ou requerimento de deputado, devidamente aprovado, pode-se alterar o horário e inclusive o local. Os parlamentares se reúnem de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, podendo haver convocação extraordinária durante os recessos legislativos.

    As sessões são divididas em:

    Ordinárias – Para votação da pauta normal;
    Extraordinárias – Quando convocadas pela Mesa Executiva ou deputado, por meio de requerimento, para agilizar a votação de projetos urgentes;
    Solenes – Para prestação de homenagens ou celebração de datas relevantes;
    Especiais – Para instalação dos períodos legislativos ou comemoração de eventos marcantes;
    Secretas – Decididas em casos especiais pela maioria dos parlamentares;
    Preparatórias – Para posse dos deputados eleitos e eleição da Comissão Executiva.

    A sessão obedece a uma liturgia legislativa:

    1º) Leitura da ata da sessão anterior;
    2º) Leitura do expediente;
    3º) Pequeno Expediente, com seis horários de 5 minutos para cada deputado previamente inscrito, sendo que nesse período não cabe aparte;
    4º) Grande Expediente, com 30 minutos para cada parlamentar inscrito;
    5º) Horário das lideranças, com 60 minutos divididos pelo número de bancadas. Alguns deputados, com a autorização da presidência, usam parte desse horário em pronunciamentos durante o Pequeno e o Grande expedientes;
    6º) Ordem do Dia, com 120 minutos destinados à votação. Cada deputado pode fazer uso da palavra para encaminhar a votação (comentários sobre o projeto), não podendo ultrapassar 10 minutos.

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  • Sistema proporcional de voto
    Regra adotada no Brasil para eleger os vereadores e os deputados estaduais e federais. No sistema proporcional, não basta que o candidato tenha o maior número de votos para ser eleito. A votação total do partido também influencia no resultado das eleições. O objetivo deste sistema é ser proporcional a todas as linhas ideológicas presentes na sociedade.

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  • Suplente
    É quem assume no lugar de um deputado licenciado ou cassado. A Mesa da Assembleia convocará, imediatamente, o suplente nos casos de licença por mais de 120 dias, vaga ou investidura de cargos. São casos como o do deputado que assume uma Secretaria de Estado, Ministério ou Secretaria Municipal.

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  • Tribuna
    Local destinado à oratória dos deputados em sessão plenária.

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  • Tribunal de Contas
    É um órgão auxiliar da Assembleia Legislativa no controle referente à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Tem, ainda, atribuições por iniciativa própria, como inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial; fiscalização da aplicação de quaisquer recursos pelo Estado e Municípios, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

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  • Verificação de quórum
    Um deputado pode solicitar a verificação do número de parlamentar em Plenário para constatar se existe maioria simples, sem a qual não pode haver votação. A verificação só pode ser solicitada durante o processo de votação – no caso de ata, início da sessão, ou dos projetos, durante a Ordem do Dia. Esse expediente é muito usado quando uma das lideranças (do governo ou da oposição), consciente da ausência de quórum mínimo, deseja impedir que a sessão prossiga.

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  • Veto
    O Executivo pode sancionar ou vetar – total ou parcialmente – um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, considerando que há inconstitucionalidade ou que não atenda ao interesse público. Tem prazo de 15 dias úteis para decidir e 48 horas para comunicar o Legislativo. Se não se pronunciar nesse período, o projeto será considerado sancionado. Recebendo de volta o projeto vetado, a Assembleia tem prazo de 30 dias para colocar o veto em votação, em sessão única. Para manter ou rejeitar o veto são necessários 28 votos (maioria absoluta). Se o veto for rejeitado, o projeto é devolvido ao governador, que tem prazo de 48 horas para promulgá-lo; caso contrário, cabe ao presidente do Legislativo, em igual prazo, fazer a promulgação. Se não o fizer, o ato caberá ao vice-presidente.

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  • Votação
    É o momento em que os deputados são chamados a definirem as matérias que necessitam de decisão plenária. A votação pode ser:
    Simbólica – quando o presidente anuncia que os parlamentares a favor da aprovação permaneçam como estão e proclama o resultado;
    Nominal - quando cada deputado é chamado a se manifestar contra ou a favor.

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  • Voto de Legenda
    Voto destinado a uma sigla e não a um candidato específico.

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  • Frente parlamentar
    As frentes parlamentares são associações suprapartidárias de integrantes do Poder Legislativo que visam discutir um tema específico para procurar soluções ou aprimorar a legislação especializada no assunto.

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