Como se elabora uma lei
A lei é uma regra que deve ser respeitada por todos. Como são de cumprimento obrigatório, só são legais aquelas aprovadas por órgãos legislativos instituídos de forma democrática, ou seja, pelas Assembleias Legislativas, que são compostas pelos parlamentares eleitos pela vontade direta do povo.
O primeiro passo para a elaboração de uma lei é a apresentação de um projeto de lei perante o conjunto de deputados reunidos em sessão ordinária. Essa apresentação – sua leitura e publicação – dá início à tramitação. Em seguida, a proposição é enviada para análise de comissões setoriais formadas pelos próprios deputados – assessorados por funcionários especializados.
O projeto é enviado para uma primeira análise à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que verifica se está conforme à ordem constitucional e aos princípios gerais do Direito. Se aceito por esse órgão é encaminhado para exame sucessivo nas Comissões Técnicas relacionadas ao assunto tratado. Tendo recebido pareceres favoráveis das Comissões é discutido e votado, em geral, três vezes em Plenário, mais a redação final.
Após ser aprovado em sua forma definitiva o projeto é enviado pela Mesa Executiva da Assembleia ao governador do Estado. O governador, como chefe do Poder Executivo, pode sancioná-la, vetá-la ou, ainda, silenciar sobre o projeto. Isto é, ele pode concordar, discordar ou não se manifestar.
Sendo sancionado, o projeto transforma-se em lei após sua publicação. Caso o governador silencie, o presidente da Assembleia promulgará o projeto. Em caso de veto, a Assembleia deve apreciá-lo e decidir se o mantém ou o derruba; o que pode fazer através da maioria de seus deputados.
Existe ainda um ato final que é a publicação no Diário Oficial, para que todos tomem conhecimento da nova disposição legal. A lei entra em vigor só depois de publicada.