Para visualizar este site corretamente você precisa de uma versão mais recente do Internet Explorer, clique aqui para atualizar
HISTÓRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ


A Divisão de poderes

No Brasil, a Constituição Federal (Lei Maior que rege a nação) divide os poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário. Eles são independentes entre si com competências distintas.

Poder Executivo – O Presidente da República, auxiliado pelos Ministros, exerce o Poder Executivo da União. Como Chefe de Estado faz a representação da soberania nacional e, como Chefe do Executivo, é o comando superior da administração pública federal. Nos estados, o Poder Executivo é exercido pelo governador, auxiliado pelos secretários de Estado.

Poder Legislativo – Sua principal função é a elaboração das leis. De acordo com a Constituição Federal, cabe-lhe, ainda, a formulação pública de reivindicações de interesse dos cidadãos e a fiscalização política dos atos do Executivo. O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, composto pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados. Nos estados, esse poder é exercido pelas Assembleias Legislativas.

Poder Judiciário – É encarregado da distribuição da Justiça. No plano federal, vários órgãos o compõem. O mais importante é o Supremo Tribunal Federal. Nos estados, o Poder Judiciário é exercido por vários órgãos. O mais importante é o Tribunal de Justiça.

Origem do Poder Legislativo

A representação do povo, por meio das assembleias ou conselhos, remonta à antiguidade. O Senado romano foi um exemplo de poder popular exercido através de representantes. Modernamente, o sistema se consolidou: o povo governa através de seus representantes. No Brasil, o Governo é tripartido, conforme descrito acima, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O embrião de nosso Legislativo pode ser encontrado na Constituição Imperial de 1824, que criou os Conselhos Gerais de Província. Só em 1934 eles passaram a serem denominados Assembleias Legislativas.

No Paraná, o Poder Legislativo nasceu com a criação da Província do Paraná em 19 de dezembro de 1853 pelo Imperador D. Pedro II. Até então, o território paranaense pertencia à 5ª Comarca de São Paulo. A instalação da Assembleia Provincial se deu no ano seguinte, com a primeira sessão preparatória em 12 de julho de 1854. A sessão solene de instalação ocorreu três dias depois.
Na condição de Comarca, o território do atual Paraná não tinha sua própria constituição e regia-se pelas Leis Gerais da Província de São Paulo.

Era evidente para os paranaenses que, somente libertando-se da tutela do estado paulista, o Paraná trilharia seu próprio caminho para atingir toda magnitude no desenvolvimento sociocultural e econômico.

A Assembleia Legislativa Provincial funcionou até 1930, quando encerrou suas atividades, as quais foram reiniciadas em 1935. Novamente em 1937 deixou de funcionar devido ao golpe de estado, momento que foi substituída pelo Conselho Consultivo, que desempenhou suas atribuições até 1947, quando foi restabelecido o regime da Lei em nosso País.

Em 12 de março de 1947 foi realizada a primeira sessão preparatória do atual regime democrático.

1º Ofício expedido pela Assembleia Legislativa Provincial

Ilmo. Sr. Augusto Frederico Collin, Secretário do Governo.
Durante a presente legislatura foram apresentados os seguintes projetos:
- Divisão da comarca em três outras, conforme a mensagem presidencial; criaram-se impostos em virtude de ser nessa época a despesa maior do que a receita; decretou-se a execução das obras da estrada da Graciosa; apareceram leis melhorando o ensino e amparando economicamente o professor; em Guarapuava e Paranaguá foram criadas cadeiras de latim, inglês e francês; foi criada a Força Policial, sendo extinto o Corpo Policial de S. Paulo.
A Capela de Guaraqueçaba e o termo de Palmas foram elevados à categoria de freguesia e a freguesia de Ponta Grossa à de vila. Foi fixado o subsídio dos deputados para a legislatura de 1856 a 1857; a fundação do periódico “Dezenove de Dezembro”, que circulou até a proclamação da República.


1º Decreto Provincial

A Assembleia Provincial do Paraná decreta:

Art. 1º - A capital da Província do Paraná é a cidade de Curitiba.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Provincial do Paraná, em 14 de julho de 1854.

Joaquim José Pinto Bandeira – Presidente
José Mathias Gonçalves Guimarães – 1º Secretário
Manoel Francisco Corrêa Júnior – 2º Secretário
Antônio Ricardo Lustoza de Andrade, oficial da Secretaria que a escrevi.

Trecho retirado do livro “130 anos de Vida Parlamentar Paranaense”, de Maria Nicola.


Governo mudou 50 vezes

Nos 36 anos que antecederam a República e que se constituíram no período provincial, o Paraná passou por 50 mudanças de governo. Foram 18 biênios legislativos, já que as eleições para a Assembleia realizavam-se de dois em dois anos. Passaram pelo Executivo paranaense, 41 presidentes. Alguns exerceram o cargo por mais de uma vez.

Os partidos da época, o Liberal e o Conservador, apesar das divergências políticas e de interesses, mantinham relações sem maiores incidentes.

Conforme é citado pelos historiadores paranaenses, Brasil Pinheiro Machado, Cecília Maria Westphalen e outros, havia uma nítida disposição de orientação liberal entre os políticos da região dos Campos Gerais que integravam a aristocracia fundiária do Estado. Por outro lado, entre os comerciantes do Litoral, encontravam-se os chefes maiores do Partido Conservador.

Colonização imigrante - importante mão de obra para o progresso do Paraná

A Assembleia Provincial tinha como regra apoiar e incentivar os presidentes provinciais que impulsionassem o desenvolvimento socioeconômico do Paraná. Este apoio e incentivo vinham através de leis que ofereciam suporte aos empreendimentos voltados ao desenvolvimento do Estado.

Um exemplo foi a efetiva implantação de leis de incentivo que deram maior apoio à indústria do mate, uma das principais riquezas naturais da Província naquele tempo, além de efetivar as colônias de imigrantes em território paranaense.

O sistema escravista vinha se desagregando. Era o momento de novas visões. A passagem do trabalho de mão de obra escrava para o trabalho livre teria de se processar efetivamente. A chegada dos europeus se destacava desde a década dos anos 70, que se caracterizaram com o início da imigração no Paraná. As regiões do litoral, arredores de Curitiba, Campos Gerais e Assungui foram as beneficiadas com a colonização imigrante.

A expectativa marcava a chegada do imigrante que viria resolver a situação da mão de obra para a grande lavoura. Todavia a agricultura de abastecimento é que iria usar o imigrante, esperando solucionar a carência dos gêneros alimentícios primários. Nessa época, as colônias e núcleos coloniais, pelo número de imigrantes, iriam dar evidência à importância atribuída ao processo de imigração no Paraná.

A estrada de ferro

O ano de 1880 fica marcado na história das comunicações com o interior do Paraná. Tem início a construção da estrada de ferro ligando Paranaguá a Curitiba. Em 1882 tem início a navegação do Vale do Iguaçu e, no mesmo ano, as colônias militares de Chapecó e do Chopim são instaladas. A preocupação com a colonização, exploração do Oeste e a fronteira com a Argentina tem a tônica através da expedição exploratória do engenheiro Beaurepaire Rohan.

Supõe-se que a zona colonizadora do Estado do Paraná deu-se nessa época, tendo em vista que o ramal ferroviário da Lapa foi inaugurado em 1891, o da Restinga Seca em 1892 e, em 1893, o de Palmeira. As colônias de Palmeira, Água Branca, São Mateus e Rio Claro, na margem direita do Rio Iguaçu, foram fundadas em 1891, por conta da navegação iniciada neste vale pelo Coronel Amazonas Marcondes. A erva-mate, a madeira e produtos de subsistência eram as mercadorias mais transportadas pela navegação fluvial.

Canal: